Banco deve ter câmera em área externa

As instituições bancárias de Mogi das Cruzes terão 120 dias, a contar de ontem, para realizar a instalação de câmeras de vigilância na área externa das agências. A determinação é da Lei Municipal 6.319, de 27 de novembro de 2009, publicada nesta terça-feira. De autoria do presidente do Legislativo, Nabil Nahi Safiti (DEM), a nova legislação pretende assegurar maior segurança aos mogianos que utilizam os serviços dos bancos.

A lei 6.319 obriga as agências bancárias do município a instalar câmeras de vigilância, com dispositivos de gravação e arquivamento de imagens, no lado externo dos prédios. O texto exige que os equipamentos tenham, no mínimo, 180 graus de visibilidade e que as gravações sejam armazenadas em um banco de dados, que ficará à disposição "das autoridades competentes", em caso de eventual necessidade.

"Essa lei é muito importante para dar mais segurança a quem usa o serviço bancário, porque praticamente todos os dias há assaltos na saída dos bancos. As câmeras vão inibir essas ações e dar segurança para o cidadão mogiano", afirmou Nabil.

Os bancos terão prazo de 120 dias para se adaptar às exigências da lei e o texto ainda prevê penalidades pesadas para o eventual descumprimento à legislação. As agências que permanecerem irregulares, após o prazo estipulado, estarão sujeitas a notificação e, em caso de reincidência, a multas diárias de 800 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que correspondem a R$ 7.888.

O secretário municipal de Segurança, Eli Nepomuceno, informou ontem que, a partir dos próximos dias, os agentes do Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais visitarão as agências da cidade em ações orientativas para informar as disposições da nova lei.

Legislação

Com a promulgação da lei 6.319, Mogi das Cruzes passa a ter oito leis que regulamentam o funcionamento das agências bancárias. A legislação municipal obriga os bancos a colocar à disposição bebedouros, guarda-volumes, cadeiras e caixas para deficientes visuais, além de estipular prazo máximo de espera nas filas.

Uma das leis, que tratava sobre a obrigatoriedade da permanência de vigilantes no autoatendimento, foi modificada pelos vereadores para tornar o serviço "facultativo".

Suspensão

Já a Lei Municipal 6.110, de 2008, que obrigava a criação de vagas de estacionamento específicas para os carros fortes, está suspensa pela Justiça em decorrência de recurso impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A legislação vigorou entre junho e dezembro de 2008, quando foram aplicadas 224 multas, no valor total de R$ 727.630,40.

(Jornal Mogi News/SP – 02.12)